TJDF APC -Apelação Cível-20080110741966APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADO ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O DANO. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. A responsabilidade objetiva, conquanto dispense o elemento culpa, não prescinde do nexo causal. Esse, em todo o caso, deverá ser demonstrado, estreme de dúvida, para que haja a condenação à eventual reparação de danos. Demonstrado que não houve qualquer violação aos direitos da requerente, tendo sido constatado que o atendimento médico-hospitalar foi o exigido para o quadro apresentado por aquela, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADO ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O DANO. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. A responsabilidade objetiva, conquanto dispense o elemento culpa, não prescinde do nexo causal. Esse, em todo o caso, deverá ser demonstrado, estreme de dúvida, para que haja a condenação à eventual reparação de danos. Demonstrado que não houve qualquer violação aos direitos da requerente, tendo sido constatado que o atendimento médico-hospitalar foi o exigido para o quadro apresentado por aquela, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
10/10/2012
Data da Publicação
:
18/10/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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