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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110769723APC

Ementa
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISAO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - TABELA PRICE - COMISSAO DE PERMANÊNCIA - JUROS REMUNERATÓRIOS - SENTENÇA LIMINAR DE IMPROCEDENCIA - ART.285-A DO CPC - AUSENCIA DE PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES - QUESTÃO DE FATO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA CASSADA. 1. A teor do artigo 285-A do Código de Processo Civil, o julgamento do processo initio litis somente encontra assento quando a matéria controvertida for unicamente de direito.2. Se o feito reclama a análise de questões fáticas, tais como a ocorrência de anatocismo, o julgamento do processo com base no artigo 285-A do CPC, representa cerceamento do direito de defesa, por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a autorizar a cassação da r. sentença. 3. Recurso conhecido. Preliminar de cerceamento do direito de defesa acolhida; sentença cassada.

Data do Julgamento : 15/10/2008
Data da Publicação : 28/10/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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