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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110771317APC

Ementa
CIVIL. SEGURO SAÚDE. REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS MÉDICOS. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA NA APÓLICE. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR.É válida a cláusula contratual que, no seguro-saúde, permite à seguradora limitar os valores reembolsáveis, havendo autorização legal para tanto (Lei 8.656/98 e Código Civil).Todavia, não dispondo a apólice expressamente sobre a limitação no reembolso dos honorários médicos e tratando-se de relação de consumo, na qual as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor, tal limitação afigura-se descabida.

Data do Julgamento : 16/02/2011
Data da Publicação : 18/03/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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