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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110778385APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCOLUMIDADE DO PASSAGEIRO DANO MORAL E MATERIAL. COMPROVADOS. SEGURO OBRIGATÓRIO. PARTES VENCIDAS E VENCEDORAS. 1.Pela incolumidade do passageiro responde o condutor. Em caso de acidente é obrigado a reparar o dano causado. (cf. Orlando Gomes Contratos, 12ª Ed. Forense/RJ, 1990, pág.347/8). 2.A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. (Súmula187/STF).3.A culpa do transportador é presumida e se não for totalmente elidida pelo comportamento da vítima, responde por indenização total ou parcial. 4.A lesão corporal sofrida e os transtornos decorrentes do acidente, dentre os quais o tempo de recuperação da vítima, justificam a condenação no pagamento de reparação por danos morais. Para o seu arbitramento deve ser considerada a gravidade da lesão e a intensidade do seu sofrimento.5.O seguro obrigatório somente deve ser deduzido do valor da indenização, a título de danos morais, consoante a súmula nº 246 do c. STJ, se provado o recebimento pelos beneficiários.7.Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 14/04/2011
Data da Publicação : 20/03/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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