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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110783493APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. INVALIDEZ DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. LEI 6.194/74. VALOR MÁXIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. I - Constatado que o acidente automobilístico resultou na incapacidade permanente para o trabalho, devido à invalidez do membro inferior esquerdo. Evidenciado o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório no valor máximo de 40 salários-mínimos, conforme estabelecido no art. 3º, alínea b, da Lei 6.194/74. Considera-se o salário-mínimo vigente na data do evento danoso. II - A correção monetária incide desde a data do sinistro.III - Os juros de mora na cobrança judicial de DPVAT começam a contar a partir da citação.IV - Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 01/08/2012
Data da Publicação : 16/08/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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