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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110786243APC

Ementa
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INCLUSÃO DE NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. VALOR INDENIZATÓRIO. BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA.1. Regulada a relação pela Lei Consumerista, deveria a suposta credora demonstrar, de modo inequívoco, a ausência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nos moldes do artigo 14, § 3º do Código de Defesa do Consumidor.2. A restrição creditícia, sem motivo plausível, gera, por si só, danos morais, passíveis de reparação, não havendo necessidade de comprovação dos prejuízos suportados.3. O binômio reparação/prevenção deve ser o norte do juiz na tarefa árdua de arbitrar quantia ressarcitória, não podendo ensejar prejuízo financeiro do ofensor, tampouco enriquecimento injusto para o lesado, além de revestir-se de impreterível caráter pedagógico.4. Constatado que o pedido formulado na segunda demanda possui objeto e causa de pedir dessemelhante do processo já julgado, desautoriza-se o reconhecimento do fenômeno da coisa julgada.5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/04/2009
Data da Publicação : 12/05/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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