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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110789799APC

Ementa
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CORRETAGEM. ARTIGO 722 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDA DESPROVIDA DE CONDENAÇÃO.Nos termos do artigo 722, do Código Civil, Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.Nas demandas desprovidas de condenação, não merece alteração o valor fixado a título de honorários advocatícios quando em consonância com o grau de zelo, o tempo despendido e o trabalho dos patronos, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil.Apelação e recurso adesivo conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 17/04/2013
Data da Publicação : 30/04/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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