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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110808417APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COLISÃO DE VEÍCULOS. CULPA DO PREPOSTO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA DEMANDADA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Extrai-se dos elementos probatórios carreados aos autos que o motorista do ônibus - preposto da Ré - foi quem deu causa à colisão, ao não observar a frenação gradual do automóvel conduzido pela Autora, freada essa levada a efeito em razão da existência de uma barreira eletrônica que impunha a redução da velocidade máxima permitida para a via em 50% (cinquenta por cento).2. Estando comprovado que o preposto da Ré causou dano material à Autora, deve a sociedade empresária demandada responder pela reparação civil.3. No tocante ao dano moral, a alegada conduta do preposto da Ré - consubstanciada em proferir ofensas à Autora, humilhando-a publicamente - não restou comprovada nos autos.4. Recurso apelatório da Ré parcialmente provido, a fim de afastar a condenação desta à reparação dos danos morais. Recurso adesivo da Autora parcialmente provido, em ordem a majorar o valor dos honorários advocatícios.5. Em razão da sucumbência recíproca, ficam as partes condenadas ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, a serem suportados na proporção de 50% (cinquenta por cento) pela Ré e 50% (cinquenta por cento) pela Autora, ficando suspensa a exigibilidade quanto a esta última, em razão da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.

Data do Julgamento : 10/02/2010
Data da Publicação : 08/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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