main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110822370APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE EMITIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL ANTERIOR. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO ATUAL CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.1.Decorrido menos da metade do prazo prescricional previsto no Código Civil anterior, a contagem desse prazo previsto no atual Código Civil inicia-se a partir de sua entrada em vigor (11.01.2003).2.É de cinco anos o prazo de prescrição para cobrança, por meio de ação monitória, de dívida representada por cheque desprovido de força executiva (art.206 § 5º/I do Código Civil).3.O arbitramento dos honorários de advogado leva em conta a natureza da causa, a sua importância, o trabalho realizado e o tempo exigido para esse fim.4.Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/12/2012
Data da Publicação : 26/02/2014
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
Mostrar discussão