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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110825363APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRUZAMENTO SINALIZADO. SEMÁFORO DEFEITUOSO. CAUSA PRIMÁRIA E EFICIENTE DA COLISÃO. EVENTO LESIVO DECORRENTE DA FALTA DE SERVIÇO OU DEFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OBRIGADA À PRÁTICA DO ATO OMITIDO. ÓRGÃO DE TRÂNSITO DISTRITAL. CONSTITUIÇÃO SOB A FORMA DE AUTARQUIA. AUTONOMIA E RESPONSABILIDAE PRÓPRIAS. DISTRITO FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO.1. O Distrito Federal não age, através dos seus servidores, como órgão de trânsito, não constituindo ato de sua atribuição manter o correto funcionamento de semáforos instalados nas vias públicas locais, pois descentralizada essa obrigação e afetada às atribuições conferidas ao órgão de trânsito local - DETRAN/DF -, não detendo o ente estatatal, pois, legitimidade para ocupar a angularidade passiva de ação que tenha como objeto a compensação e composição de danos decorrentes de acidente proveniente de defeito no sistema de sinalização. 2. O DETRAN/DF, constituído sob a forma de autarquia, ostenta personalidade jurídica própria e capacidade processual, podendo titularizar direitos e obrigações em nome próprio ante a autonomia jurídico-administrativa de que dispõe, resultando que, em sendo responsável por controlar e executar os serviços relativos ao trânsito, inclusive a sinalização instalada nas vias urbanas locais, é o ente que, guardando pertinência subjetiva com o fato, ostenta legitimidade para responder pelos efeitos derivados dos eventos motivados por falha ou inexistência dos serviços que lhe estão afetados, não podendo essa obrigação ser transmitida ao ente estatal distrital. 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.

Data do Julgamento : 15/05/2013
Data da Publicação : 21/05/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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