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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110826116APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO EM GRUPO MILITAR. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CAPITAL SEGURADO.A falta de pedido administrativo de pagamento da indenização securitária não é causa para a extinção do processo por falta de interesse de agir, tendo em vista que o ordenamento jurídico brasileiro não exige o esgotamento da via administrativa para quem deseja ingressar em juízo (art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal).O indeferimento tácito de produção de prova pericial não configura cerceamento de defesa. É consabido que a prova produzida no tramitar da ação é dirigida ao julgador, cabendo a ele analisar se as provas que instruem os autos são suficientes para a solução da demanda.O segurado deve receber a indenização por invalidez permanente decorrente de acidente, nos moldes em que prevê o contrato de seguro assinado com a seguradora.

Data do Julgamento : 02/06/2010
Data da Publicação : 15/06/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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