TJDF APC -Apelação Cível-20080110835733APC
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.1 - Suficiente para demonstrar a lesão laudo da polícia técnico-científica (IML), documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.2 - Se o pagamento feito pela seguradora foi apenas em parte, é devida a diferença, conforme valor estabelecido pela L. 6.194/74.3 - Se ocorreu a debilidade permanente, a indenização do seguro obrigatório é de 50% do limite máximo de 40 salários mínimos vigentes, conforme arts. 3º, letra b, e 5º, § 5º, da L. 6.194/74, em vigor à época do fato, com correção monetária a partir da data do sinistro. 4 - Os juros de mora são devidos a partir da citação (súmula 426, STJ). E mesmo se não postulados, compreendem-se no pedido (súmula 254, STF).5 - Apelação provida em parte.
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.1 - Suficiente para demonstrar a lesão laudo da polícia técnico-científica (IML), documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.2 - Se o pagamento feito pela seguradora foi apenas em parte, é devida a diferença, conforme valor estabelecido pela L. 6.194/74.3 - Se ocorreu a debilidade permanente, a indenização do seguro obrigatório é de 50% do limite máximo de 40 salários mínimos vigentes, conforme arts. 3º, letra b, e 5º, § 5º, da L. 6.194/74, em vigor à época do fato, com correção monetária a partir da data do sinistro. 4 - Os juros de mora são devidos a partir da citação (súmula 426, STJ). E mesmo se não postulados, compreendem-se no pedido (súmula 254, STF).5 - Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
17/11/2010
Data da Publicação
:
25/11/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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