TJDF APC -Apelação Cível-20080110836978APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSÃO TEMPORÁRIA. BENEFÍCIO DEVIDO ATÉ O 21º ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. A possibilidade jurídica do pedido como condição da ação, nos termos do art. 267, VI, CPC, diz respeito à viabilidade jurídica da pretensão deduzida pela parte em face do direito positivo em vigor.2. A extinção do direito ao recebimento de pensão temporária, por ocasição do 21º aniversário de nascimento, é de natureza objetiva (art. 217, II, b, da lei n. 8.112/90, aplicável aos servidores do Distrito Federal por força do contido no art. 5º da Lei Distrital n. 197/91). Não comporta interpretação extensiva porque o administrador está adstrito aos estritos ditames do princípio da legalidade.3. Apelo conhecido e não provido. Unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSÃO TEMPORÁRIA. BENEFÍCIO DEVIDO ATÉ O 21º ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. A possibilidade jurídica do pedido como condição da ação, nos termos do art. 267, VI, CPC, diz respeito à viabilidade jurídica da pretensão deduzida pela parte em face do direito positivo em vigor.2. A extinção do direito ao recebimento de pensão temporária, por ocasição do 21º aniversário de nascimento, é de natureza objetiva (art. 217, II, b, da lei n. 8.112/90, aplicável aos servidores do Distrito Federal por força do contido no art. 5º da Lei Distrital n. 197/91). Não comporta interpretação extensiva porque o administrador está adstrito aos estritos ditames do princípio da legalidade.3. Apelo conhecido e não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/03/2009
Data da Publicação
:
18/03/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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