TJDF APC -Apelação Cível-20080110853248APC
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - DESNECESSIDADE - AVISO DE CORTE - AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.1. É inadmissível a denunciação da lide quando nela se introduz fundamento alheio ao discutido nos autos, bem como seu deferimento possa causar tumulto processual, inclusive com alteração de competência.2. Sendo indevido o corte do fornecimento de água, é cabível a indenização por danos morais ao consumidor.3. O fato de a consumidora não ter procurado uma das agências da CAESB para apresentar o recibo de pagamento e solucionar a questão não elide o dever de indenizar, pois sua obrigação era pagar a fatura - o que foi feito - cabendo a ré zelar pelo controle dos pagamentos realizados.4. A inércia da consumidora deve ser considerada apenas no momento de fixação do valor da indenização por dano moral.5. Negou-se provimento ao apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - DESNECESSIDADE - AVISO DE CORTE - AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.1. É inadmissível a denunciação da lide quando nela se introduz fundamento alheio ao discutido nos autos, bem como seu deferimento possa causar tumulto processual, inclusive com alteração de competência.2. Sendo indevido o corte do fornecimento de água, é cabível a indenização por danos morais ao consumidor.3. O fato de a consumidora não ter procurado uma das agências da CAESB para apresentar o recibo de pagamento e solucionar a questão não elide o dever de indenizar, pois sua obrigação era pagar a fatura - o que foi feito - cabendo a ré zelar pelo controle dos pagamentos realizados.4. A inércia da consumidora deve ser considerada apenas no momento de fixação do valor da indenização por dano moral.5. Negou-se provimento ao apelo da ré.
Data do Julgamento
:
13/10/2010
Data da Publicação
:
22/10/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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