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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110865880APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. TERRACAP. OBRIGAÇÃO DE CONSTRUIR. RESOLUÇÃO N. 211/03. VALIDADE. DECISÃO DO TCDF. NÃO VINCULAÇÃO. FORMULAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO EXPRESSO PARA FINS DE AFASTAMENTO DA MULTA. DESNECESSIDADE.1.No exercício do controle jurisdicional dos atos administrativos, o Poder Judiciário não se encontra vinculado às decisões exaradas pelos Tribunais de Contas.2.Nos termos da Resolução n. 211/03 do Conselho de Administração da TERRACAP, datada de 12 de novembro de 2002, ficou extirpada a cláusula que fixava a obrigação de construir, sob pena de multa, para os contratos firmados a partir da entrada em vigor da referida norma e para aqueles entabulados antes do término do prazo estipulado para a realização da edificação no terreno adquirido.3.Por haver sido editada em data posterior, a Resolução n. 211/03, que extirpou dos contratos vigentes e futuros a cláusula que fixava a obrigação de construir e sem impor a necessidade de prévio requerimento da parte interessada, deve prevalecer em face da Decisão n. 924/02 que fixava tal exigência.4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/04/2012
Data da Publicação : 08/05/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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