TJDF APC -Apelação Cível-20080110893018APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FALTA DE JUNTADA DO CONTRATO QUESTIONADO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL.01.O artigo 283 do Código de Processo Civil impõe ao autor o ônus de apresentar, juntamente com a petição inicial, os documentos indispensáveis à propositura da demanda.02.É indispensável, sob pena de indeferimento da inicial, a juntada do contrato objeto da ação revisional, de forma a permitir ao magistrado a verificação do interesse processual, bem como a existência do direito vindicado.03.A inversão do ônus da prova, autorizada pelo Código de Defesa do Consumidor somente deve ser adotada diante da efetiva constatação de hipossuficiência do consumidor, ou da verossimilhança de suas alegações.04.Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FALTA DE JUNTADA DO CONTRATO QUESTIONADO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL.01.O artigo 283 do Código de Processo Civil impõe ao autor o ônus de apresentar, juntamente com a petição inicial, os documentos indispensáveis à propositura da demanda.02.É indispensável, sob pena de indeferimento da inicial, a juntada do contrato objeto da ação revisional, de forma a permitir ao magistrado a verificação do interesse processual, bem como a existência do direito vindicado.03.A inversão do ônus da prova, autorizada pelo Código de Defesa do Consumidor somente deve ser adotada diante da efetiva constatação de hipossuficiência do consumidor, ou da verossimilhança de suas alegações.04.Recurso de apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
18/03/2009
Data da Publicação
:
02/04/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão