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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110905498APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. LESÕES CORPORAIS. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALAR. COMPROVAÇÃO DOS GASTOS COM MEDICAMENTO. ÔNUS DO DEMANDANTE. MEDICAMENTOS NÃO RECEITADOS E AQUISIÇÃO A MAIOR. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INDENIZAÇÃO NEGADA. 01.A Lei 11.482, de 31.05.2007, que estabeleceu valores fixos sem vínculo com o salário mínimo para as indenizações decorrentes do seguro obrigatório (DPVAT), não tem aplicação em casos de sinistros ocorridos em data anterior à 01.01.2007 (data fixada pelo inciso III do artigo 24 da Lei em espécie) 02.Cumpre a parte que postula pagamento de indenização por despensas médico-hospitalares comprovar o desembolso dos valores expendidos, inclusive com medicamentos.03.Não se presta a comprovar gastos, a aquisição de medicamentos sem prescrição médica e a quantidade em muito superior ao que fora receitado por médicos especialistas, posto importar em enriquecimento sem causa vedado em nosso ordenamento jurídico (art. 884 do CC).04.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.

Data do Julgamento : 19/08/2009
Data da Publicação : 31/08/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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