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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110908022APC

Ementa
APELAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONSIGNATÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO. INOVAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DEMONSTRAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS CAPITALIZADOS. DESNECESSIDADE. PRÁTICA EXPRESSAMENTE PREVISTA. CDC. INCIDÊNCIA. CONTRATO NÃO ASSINADO PELO RÉU. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. VEDAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO DE 12% A.A. DESCABIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. MP 2170-36. INAPLICABILIDADE. A questão não suscitada nem discutida no processo não pode ser objeto de apreciação pelo tribunal, no julgamento da apelação, pois, havendo o exame, ofenderia o princípio do duplo grau de jurisdição.Não é necessária a prova pericial para comprovar fato expressamente previsto no contrato objeto da lide. A ausência de assinatura do réu em contrato discutido judicialmente pelo autor não nulifica o negócio jurídico entabulado pelas partes.Não existindo cláusula expressa no contrato autorizando a incidência da comissão de permanência, tal encargo não pode ser exigido pelo credor.Consoante entendimento consolidado pelo c. STJ, afigura-se desnecessária prévia autorização do Conselho Monetário Nacional para que possam as instituições financeiras cobrar juros em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano.Incabível a capitalização dos juros, sendo inaplicável a MP 2.170-36/2001, sob pena de violar o disposto no art. 62, § 1º, III, da Carta Magna. Precedentes do c. STJ e do e. TJDFT.

Data do Julgamento : 10/03/2010
Data da Publicação : 05/05/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
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