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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110908705APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DE MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO. QUESTÃO PROCESSUAL AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. ANÁLISE DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 515, § 3º, DO CPC. PEDIDOS IMPROCEDENTES. NULIDADE DE QUESTÕES. CRITÉRIO DE CORREÇÃO DA PROVA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. DESCABIMENTO DO CONTROLE JURISDICIONAL. MATÉRIA ALHEIA AO EDITAL. ADMISSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. INUTILIDADE DA TUTELA. Consoante o entendimento do c. STJ, a homologação do concurso público não é capaz de convalidar a suposta ilegalidade de uma das etapas do certame, de modo que permanece o interesse de agir quanto à análise dos vícios apontados.Refoge do âmbito de atuação do Poder Judiciário interferir nos critérios de avaliação da banca examinadora, a menos que, do exame da questão impugnada pelo candidato, extraia-se formulação dissociada dos pontos constantes do programa do certame ou mesmo teratológica, a impossibilitar a análise e a conseqüente resposta do concursando.O edital é a lei do concurso. A formulação de questões dissociada do conteúdo programático do certame ofende os princípios de legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.Entretanto, dispensa-se a análise do objeto quando verificado que a providência jurisdicional, mesmo que satisfatória, não tutelará a situação jurídica do recorrente.

Data do Julgamento : 16/11/2011
Data da Publicação : 22/11/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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