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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110922980APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - MÉRITO - CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - ALUGUERES E ENCARGOS CONDOMINIAIS - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - IMPOSSIBILIDADE - PENHORA VIA BACENJUD - RECURSO NÃO INTERPOSTO - PRECLUSÃO TEMPORAL.01. Rejeita-se a preliminar de intempestividade comprovado que o recurso de apelação foi interposto dentro do prazo legal.02. A teor do que dispõe o artigo 585, inciso V, do Código de Processo Civil, também constituem título executivo extrajudicial os encargos acessórios à locação, tais como taxas e despesas de condomínio.03. Nos termos do artigo 406 do Código Civil de 2002, não havendo previsão contratual, os juros deverão ser fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, ou seja, no percentual estabelecido no artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional. 04. Tendo em vista que a parte embargante deixou de interpor agravo de instrumento contra a decisão que determinou a penhora de valores via BacenJud, tem-se por caracterizada a preclusão, o que impede o reexame da questão em sede de apelação cível.05. Preliminar de intempestividade rejeitada. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 25/03/2009
Data da Publicação : 13/04/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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