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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110925032APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA (ART. 20, § 4º, DO CPC). MAJORAÇÃO. CABIMENTO.1. Ao fixar os honorários advocatícios com fulcro no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, deve o magistrado observar os critérios estabelecidos nas alíneas do § 3º do referido artigo.2. Verificado que o valor arbitrado a título de honorários advocatícios não atende, de forma satisfatória, os parâmetros previstos no artigo 20 do código de Processo Civil, impõe-se a majoração da aludida verba de sucumbência.3. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/03/2009
Data da Publicação : 02/04/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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