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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110926582APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUFICIÊNCIA DA SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. COMPATIBILIDADE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA COM A CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR.01. Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária basta a declaração da parte de que não está em condições de suportar as custas do processo, conforme determina o artigo 4º da lei 1060/50. 02. A revogação do benefício somente se dará com a prova da inexistência ou do desaparecimento do estado de miserabilidade, nos termos do artigo 7º do referido diploma legal. 03. A constituição de advogado particular não é incompatível com o reconhecimento da hipossuficiência do beneficiado para efeito de concessão da justiça gratuita.04. Concede-se o benefício da gratuidade judiciária àqueles que declararem não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família, observando-se as circunstâncias de cada caso em concreto.05. Quando o impugnante não se incumbe do ônus probante - limitando-se a alegações acerca de condições pessoais da requerente, como o valor percebido de salário e por ter constituído advogado particular - impõe-se a conclusão de que esses elementos não são fundamentos hábeis a afastar a presunção de veracidade ínsita à declaração de hipossuficiência.06. Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 23/09/2009
Data da Publicação : 05/10/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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