main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110926992APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ARTIGO 5º, LXXIV, DA CF/88. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS COMPROVADA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, dispõe que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.2. Consoante afirmado pela própria recorrente em suas razões de apelação, a renda mensal da demandante é de, aproximadamente, R$1.107,74 (hum mil, cento e sete reais e setenta e quatro centavos), verba essa que, conquanto esteja acima da média da população brasileira, revela-se exígua para proporcionar a uma família comum, de forma efetiva, os direitos sociais básicos garantidos pela Constituição da República.3. In casu, a exigência de a autora pagar as custas processuais e os honorários advocatícios poderia significar prejuízo para o seu próprio sustento ou de sua família.4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 29/04/2009
Data da Publicação : 18/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão