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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080110931578APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. MÉRITO: SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO.1. Não deve ser declarada a nulidade dos atos processuais na hipótese em que a irregularidade da intimação não resultar em prejuízo para a parte (art. 249, § 1º, do CPC).2. Nos termos do artigo 2.028 da Lei Civil em vigor, Serão da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada3. É de três anos o prazo prescricional para a propositura de ação visando o recebimento do valor relativo ao seguro obrigatório - DPVAT (artigo 206, §3º, IX, do Código Civil).4. Verificado o decurso de prazo superior a 03 (três) anos entre a data da vigência do Código Civil de 2002 e a data da propositura da demanda, resta caracterizada a prescrição do direito à cobrança da indenização securitária.5. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, não provido.

Data do Julgamento : 23/06/2010
Data da Publicação : 01/07/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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