TJDF APC -Apelação Cível-20080110956327APC
PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE OCUPAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO INADIMPLEMENTO. CONDENAÇÃO.Restando demonstrado nos autos que o concessionário é devedor de 18 prestações referentes à taxa de ocupação do imóvel objeto do contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra regularmente celebrado entre aquele e a Terracap, e não trazendo a parte devedora prova robusta a demonstrar fato desconstitutivo, impeditivo ou extintivo do direito da Terracap ao recebimento das parcelas ajustadas, o reconhecimento da inadimplência e a procedência do pedido formulado na ação de cobrança são medidas que se impõem.Se as razões expostas no apelo não forem sequer tangenciadas em primeira instância, constituindo, assim, verdadeira inovação recursal, não podem ser apreciadas pela Turma em grau de apelação, sob pena de evidente supressão de instância.Apelo conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE OCUPAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO INADIMPLEMENTO. CONDENAÇÃO.Restando demonstrado nos autos que o concessionário é devedor de 18 prestações referentes à taxa de ocupação do imóvel objeto do contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra regularmente celebrado entre aquele e a Terracap, e não trazendo a parte devedora prova robusta a demonstrar fato desconstitutivo, impeditivo ou extintivo do direito da Terracap ao recebimento das parcelas ajustadas, o reconhecimento da inadimplência e a procedência do pedido formulado na ação de cobrança são medidas que se impõem.Se as razões expostas no apelo não forem sequer tangenciadas em primeira instância, constituindo, assim, verdadeira inovação recursal, não podem ser apreciadas pela Turma em grau de apelação, sob pena de evidente supressão de instância.Apelo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/10/2012
Data da Publicação
:
25/10/2012
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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