TJDF APC -Apelação Cível-20080110965286APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM AGRAVO RETIDO. REJEIÇÃO DA PRODUÇÃO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. RACHADURAS EM EDIFICAÇÃO VIZINHA DURANTE EDIFICAÇÃO DE RESIDÊNCIA. CULPA CONCORRENTE. FUNDAÇÃO PRECÁRIA. FALTA DE MANUTENÇÃO DO IMÓVEL AVARIADO. DANOS MORAIS AFASTADOS. 1. O juiz é o destinatário da prova, motivo pelo qual pode indeferir a realização desta se constatar que os elementos constantes dos autos são suficientes à formação de sua convicção, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais. Assim sendo, poderá conhecer diretamente do pedido e proferir a sentença (art. 330, I, CPC), sem que essa providência caracterize cerceamento de defesa.2. A preliminar de ilegitimidade passiva não deve ser acolhida, pois, tratando-se de construção civil, há uma cadeia de responsabilidades que solidariza todos os que participam do empreendimento.3. Demonstrado que o autor contribuiu para as avarias havidas em sua residência, em face da falta de manutenção no seu imóvel, além de fundações precárias e inadequadas, resta caracterizada a culpa concorrente apta a afastar o dano moral. 4. Em face de ambas as partes terem sucumbido nos pedidos, estipulo custas pro rata, devendo cada uma arcar com os honorários de seus respectivos advogados.5. Agravo retido desprovido. Apelo parcialmente provido. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM AGRAVO RETIDO. REJEIÇÃO DA PRODUÇÃO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. RACHADURAS EM EDIFICAÇÃO VIZINHA DURANTE EDIFICAÇÃO DE RESIDÊNCIA. CULPA CONCORRENTE. FUNDAÇÃO PRECÁRIA. FALTA DE MANUTENÇÃO DO IMÓVEL AVARIADO. DANOS MORAIS AFASTADOS. 1. O juiz é o destinatário da prova, motivo pelo qual pode indeferir a realização desta se constatar que os elementos constantes dos autos são suficientes à formação de sua convicção, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais. Assim sendo, poderá conhecer diretamente do pedido e proferir a sentença (art. 330, I, CPC), sem que essa providência caracterize cerceamento de defesa.2. A preliminar de ilegitimidade passiva não deve ser acolhida, pois, tratando-se de construção civil, há uma cadeia de responsabilidades que solidariza todos os que participam do empreendimento.3. Demonstrado que o autor contribuiu para as avarias havidas em sua residência, em face da falta de manutenção no seu imóvel, além de fundações precárias e inadequadas, resta caracterizada a culpa concorrente apta a afastar o dano moral. 4. Em face de ambas as partes terem sucumbido nos pedidos, estipulo custas pro rata, devendo cada uma arcar com os honorários de seus respectivos advogados.5. Agravo retido desprovido. Apelo parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
10/04/2013
Data da Publicação
:
17/04/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão