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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111004652APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no Artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Não há falar em violação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que o Administrador público não goza de liberdade para negar cumprimento aos direitos fundamentais, pois acima do princípio da legalidade previsto no Artigo 37 da Constituição Federal está o princípio da constitucionalidade, que, no caso, impõe a imperiosa observância e a efetividade dos direitos à vida e à saúde.3. Do mesmo modo, incabível o argumento de violação ao princípio da isonomia, porquanto é dever constitucional do Estado prestar assistência a todos àqueles que não possuem condições de arcar com o tratamento de saúde de que necessitam, incluindo o autor, comprovadamente hipossuficiente.4. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a promover a sua necessária internação em Unidade de Terapia Intensiva da rede hospitalar privada.5. Apelação e remessa oficial não providas.

Data do Julgamento : 12/05/2010
Data da Publicação : 25/05/2010
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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