TJDF APC -Apelação Cível-20080111020112APC
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO-OCORRÊNCIA - AFASTADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG - PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO - DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.I - Não prospera a preliminar de cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando se cuida de matéria unicamente de direito ou quando os autos já se encontram suficientemente instruídos, aptos a formar a convicção do julgador, tornado desnecessária a produção de prova ante a evidência de que os documentos constantes dos autos são satisfatórios para o deslinde da controvérsia.II - Legitimidade passiva da FENASEG, tendo em vista que esta atua como procuradora e gestora de negócios das seguradoras, sendo responsável, portanto, nas demandas relativas ao pagamento do seguro DPVAT.III - O pagamento administrativo de parte do valor da indenização não implica renúncia ao direito de postular a complementação. IV - O valor de cobertura do DPVAT é de quarenta salários-mínimos, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário-mínimo como parâmetro de correção monetária.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO-OCORRÊNCIA - AFASTADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG - PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO - DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.I - Não prospera a preliminar de cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando se cuida de matéria unicamente de direito ou quando os autos já se encontram suficientemente instruídos, aptos a formar a convicção do julgador, tornado desnecessária a produção de prova ante a evidência de que os documentos constantes dos autos são satisfatórios para o deslinde da controvérsia.II - Legitimidade passiva da FENASEG, tendo em vista que esta atua como procuradora e gestora de negócios das seguradoras, sendo responsável, portanto, nas demandas relativas ao pagamento do seguro DPVAT.III - O pagamento administrativo de parte do valor da indenização não implica renúncia ao direito de postular a complementação. IV - O valor de cobertura do DPVAT é de quarenta salários-mínimos, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário-mínimo como parâmetro de correção monetária.
Data do Julgamento
:
06/10/2010
Data da Publicação
:
15/10/2010
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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