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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111043315APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO CAUTELAR E AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - IMPUGNAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM QUE SE DESTITUIU SÍNDICA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÍNDICO ELEITO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONDOMÍNIO - FIM DO MANDATO PELO DECURSO DO TEMPO - PERDA DE OBJETO - CONFIRMAÇÃO DE LIMINAR.1.A parte legítima para compor o pólo passivo de ação em que se pleiteia o reconhecimento de nulidade de assembléia geral extraordinária é o condomínio, e não síndico eleito na reunião, pois, embora a assembléia seja realizada por condôminos, o ato é do condomínio, e porque o síndico eleito é mandatário do conjunto.2.O fim do lapso do mandato da parte requerente que seria reconduzida ao cargo de síndica se acolhido o pedido de declaração de nulidade da assembléia geral extraordinária provoca a perda do interesse no feito, pois, embora o pedido explícito seja de anulação da assembléia, o pedido mediato e o bem da vida pretendido constituem, justamente, o exercício do mandato já extinto.3.Reconhecida a ilegitimidade de um dos litisconsortes passivos, são devidos honorários advocatícios em favor do patrono da parte excluída, com fulcro no princípio da causalidade e no parágrafo 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil.4.Extinto o processo sem resolução do mérito em face de um dos requeridos, reconhecida a perda de objeto superveniente quanto ao pedido da ação declaratória de nulidade e dado provimento ao recurso na ação cautelar apenas para confirmar a liminar já deferida.

Data do Julgamento : 26/05/2010
Data da Publicação : 11/06/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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