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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111045048APC

Ementa
INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO-MÍNIMO - VALOR VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSOS DESPROVIDOS.1. Comprovado o óbito, a indenização deve ser estabelecida em seu teto legal, 40 salários-mínimos, consoante disposto no artigo 3º da Lei nº 6.194/74, sem as alterações advindas da Lei nº 11.482/2007, uma vez que o evento ocorreu anteriormente à sua promulgação.2. A vinculação do salário-mínimo é vedada para fins de atualização monetária. Não é, entretanto, para o caso em espécie, pois 40 salários-mínimos representam o valor em si da indenização, e não indexador para sua correção. Portanto, o pagamento de 40 salários-mínimos deve ter como base o valor vigente à data do evento, ou seja, o dia do óbito.3. A correção monetária, como meio de recompor o valor da moeda, deve ser fixada a partir da data do fato, de acordo com a Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 02/06/2010
Data da Publicação : 10/06/2010
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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