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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111058282APC

Ementa
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO C/C PERDAS E DANOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PREJUÍZO INEXISTENTE. EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS. DIREITOS AUTORAIS. NÃO RECOLHIMENTO. DEVER DE PAGAR. PRESCRIÇÃO DECENAL. RECONHECIMENTO. AÇÃO PESSOAL. 1. Pelo princípio da instrumentalidade das formas ou da pas de nullitè sans grief, não há nulidade sem prejuízo.2. O responsável pela execução pública de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas responde pelo pagamento dos direitos autorais. 3. Prescreve em 10 (dez) anos, por não haver previsão de prazo menor e por ser, em sua essência, pessoal, a ação de cobrança de direitos autorais pela utilização indevida de obras musicais. É o que decorre do artigo 205 do Código Civil. 4. Recurso do réu improvido e provido o do autor.

Data do Julgamento : 22/09/2010
Data da Publicação : 07/10/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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