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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111067256APC

Ementa
ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SERVIDOR PÚBLICO. VIATURA. CONDUÇÃO. CONDUTA CULPOSA. PROVA PERICIAL. SUFICIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. RESTRIÇÕES.A prova do processo é dirigida ao órgão julgador, para que ele possa formar o seu convencimento. Assim, se entender que os documentos que instruem o feito são suficientes ao deslinde da causa, sendo desnecessária a oitiva de testemunha, não há que se falar em nulidade do ato administrativo tampouco em cerceamento de defesa.Não cabe ao Poder Judiciário emitir juízo quanto a mérito de ato administrativo, limitando-se sua atuação ao exame da regularidade procedimental e legalidade do ato.

Data do Julgamento : 27/10/2010
Data da Publicação : 09/11/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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