TJDF APC -Apelação Cível-20080111077892APC
DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE ORIGINADA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. O grau de extensão do efeito devolutivo do recurso de apelação é definido pelo recorrente, de modo que o órgão ad quem deve, em regra, analisar tão somente o que é pedido no recurso, à luz do disposto no art. 515, § 1º, do CPC. Dessa forma, não obstante a legislação vigente à época do sinistro (14/08/2006) dispor que a indenização em caso de invalidez permanente seria de 40 (quarenta) salários mínimos, uma vez que a limitação em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) apenas foi implementada pela Lei n. 11.482, de 2007, este deve ser o valor máximo da indenização, porquanto delimitado no recurso de apelação. A correção monetária deve incidir a partir da data do pagamento feito a menor, sob pena de enriquecimento sem causa da apelada, e os juros da mora fluirão a contar da data da citação, a teor do enunciado n. 426 da súmula do colendo STJ: Os juros de mora na indenização do Seguro DPVAT fluem a partir da citação. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE ORIGINADA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. O grau de extensão do efeito devolutivo do recurso de apelação é definido pelo recorrente, de modo que o órgão ad quem deve, em regra, analisar tão somente o que é pedido no recurso, à luz do disposto no art. 515, § 1º, do CPC. Dessa forma, não obstante a legislação vigente à época do sinistro (14/08/2006) dispor que a indenização em caso de invalidez permanente seria de 40 (quarenta) salários mínimos, uma vez que a limitação em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) apenas foi implementada pela Lei n. 11.482, de 2007, este deve ser o valor máximo da indenização, porquanto delimitado no recurso de apelação. A correção monetária deve incidir a partir da data do pagamento feito a menor, sob pena de enriquecimento sem causa da apelada, e os juros da mora fluirão a contar da data da citação, a teor do enunciado n. 426 da súmula do colendo STJ: Os juros de mora na indenização do Seguro DPVAT fluem a partir da citação. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/03/2011
Data da Publicação
:
25/03/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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