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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111078330APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRAZO TRIENAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUIVOCA DA INCAPACIDADE. PRESCRIÇÃO CONCRETIZADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1. Prescreve em três anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório (CC/02 art. 206, § 3º, IX), conforme o seguinte enunciado da Súmula 405 do STJ: A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos. 2. O termo inicial da fluência do prazo coincide com a ciência inequívoca do fato gerador da obrigação, ocorrente, de regra, pelo Laudo Oficial do IML que atesta a relação de causalidade entre a lesão incapacitante e o evento. 3. Se entre a data da constatação da incapacidade e o dia de vigência do Código Civil de 2002, não transcorreu mais da metade do prazo prescricional vintenário fixado pela legislação revogada, aplica-se o prescrição trienal estabelecida no novo diploma legal, ante ao que preceitua o seu art. 2.048 . 4. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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