TJDF APC -Apelação Cível-20080111079279APC
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEGITIMIDADE. PASSIVA DE QUALQUER SEGURADORA. INDENIZAÇÃO POR MORTE.FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE.RECEBIMENTO PARCIAL.1. A seguradora que opere no ramo de seguro tem legitimidade para figurar no pólo passivo de ação de cobrança de DPVAT, nos termos do artigo 7º da Lei n. 6.194/74.2. O recebimento parcial da indenização do seguro obrigatório não impede o ajuizamento de ação para cobrança da respectiva diferença.3.O valor da indenização por invalidez permanente parcial decorrente de acidente de veículo, nos termos da Lei n. 6.194/74, é de quarenta (40) salários mínimos, não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.4. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEGITIMIDADE. PASSIVA DE QUALQUER SEGURADORA. INDENIZAÇÃO POR MORTE.FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE.RECEBIMENTO PARCIAL.1. A seguradora que opere no ramo de seguro tem legitimidade para figurar no pólo passivo de ação de cobrança de DPVAT, nos termos do artigo 7º da Lei n. 6.194/74.2. O recebimento parcial da indenização do seguro obrigatório não impede o ajuizamento de ação para cobrança da respectiva diferença.3.O valor da indenização por invalidez permanente parcial decorrente de acidente de veículo, nos termos da Lei n. 6.194/74, é de quarenta (40) salários mínimos, não podendo ser limitado por resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
29/04/2009
Data da Publicação
:
14/05/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO MARIOSI
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