TJDF APC -Apelação Cível-20080111081803APC
APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO DE IMÓVEIS. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. MULTA CONTRATUAL. SEGURO. 1. Independentemente do encerramento do grupo, assegura-se ao consorciado desistente a imediata devolução das parcelas que pagou.2. Não se mostrando abusiva a taxa de administração fixada em 17%, mantém-se referido percentual.3. No contrato de consórcio, posto que pactuada cláusula penal, faz-se necessária a comprovação, pela administradora, do efetivo prejuízo que a desistência do consorciado haja causado ao grupo.4. É inadmissível a retenção dos valores desembolsados pelo consorciado para pagamento do seguro habitacional não contratado pela administradora.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO DE IMÓVEIS. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. MULTA CONTRATUAL. SEGURO. 1. Independentemente do encerramento do grupo, assegura-se ao consorciado desistente a imediata devolução das parcelas que pagou.2. Não se mostrando abusiva a taxa de administração fixada em 17%, mantém-se referido percentual.3. No contrato de consórcio, posto que pactuada cláusula penal, faz-se necessária a comprovação, pela administradora, do efetivo prejuízo que a desistência do consorciado haja causado ao grupo.4. É inadmissível a retenção dos valores desembolsados pelo consorciado para pagamento do seguro habitacional não contratado pela administradora.
Data do Julgamento
:
30/05/2012
Data da Publicação
:
31/10/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
Mostrar discussão