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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111087057APC

Ementa
CONSUMIDOR. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO: DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SEMINOVO EM CONCESSIONÁRIA. DEFEITO OCULTO. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. CÂMBIO AUTOMÁTICO FABRICADO EM OUTRO PAÍS - FRANÇA. DEMORA DE SEIS MESES PARA REPARAR O VEÍCULO. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. TAXA DE TRANSFERÊNCIA. SEGURO AUTOMOTIVO. DEVOLUÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ANÁLISE SOBRE OS DESDOBRAMENTOS ECONÔMICOS DO PEDIDO. IMPERTINÊNCIA. 1. Ausente o cerceamento de defesa quando a prova requerida se mostra despicienda, não tendo o condão de alterar a orientação ou o sentido da decisão judicial.2. Demonstrado nos autos que a rescisão contratual se deu em razão do excessivo período necessário à substituição de câmbio automático de veículo - seis meses - o que culminou no desinteresse do consumidor, irrelevante a prova de que, ao final, o reparo ficou a contento.3. O quantum indenizatório a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, as condições da vítima além do caráter punitivo-pedagógico da medida. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito.4. O êxito no pedido de rescisão contratual é alcançado com a procedência do pedido e desfazimento do negócio jurídico firmado entre as partes, sendo a devolução de valores eventualmente pagos mero desdobramento econômico da rescisão.5. Recursos improvidos.

Data do Julgamento : 09/01/2013
Data da Publicação : 15/01/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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