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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111089183APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PUBLICAÇÃO FEITA EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DO REQUERIDO. COMPARECIMENTO AOS ATOS DO PROCESSO DESDE O AJUIZAMENTO DO FEITO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRECLUSÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO.1. Em que pese possuir entendimento de que inválida será a intimação publicada em nome de advogado diverso, havendo pedido expresso para que as publicações sejam realizadas em nome de advogado específico, no presente caso, o recorrente pretende valer-se de sua própria torpeza para nulificar o ato judicial, eis que atendeu prontamente a todas as publicações e intimações anteriores, somente vindo arguir a nulidade por ocasião do apelo, mais de quatro anos após o ajuizamento do feito.2. Não há razão para, atendendo à conveniência das partes, declarar a nulidade das intimações feitas em nome de patrono diverso, quando a causa prosseguiu patrocinada por causídicos do mesmo escritório de advocacia, sem que o apelante tenha suscitado a nulidade na primeira oportunidade em que se manifestou no feito, o que caracteriza preclusão. (Art. 245 do CPC).3. Tendo a parte abandonado a causa, deixando de atender à intimação pessoal, bem como à intimação do patrono via Diário da Justiça, correta a sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito.4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 03/04/2013
Data da Publicação : 11/04/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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