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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111091685APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. VALIDADE. NÃO PRORROGAÇÃO. 01.Resta configurada a omissão da Administração em face do seu dever legal, quando decorrido lapso temporal suficiente para que o agente público exerça sua atribuição, ou quando evidencia, de maneira expressa ou tácita, o seu desinteresse no exercício da ação comissiva, seja pela sua manifestação oficial, seja pela realização de um ato logicamente contrário àquele outro que dele se espera.02.A publicação do novo edital antes mesmo do término da validade do concurso já realizado constitui ato induvidosamente contrário à possível prorrogação do certame. Assim, tem-se por caracterizada a opção administrativa de não prorrogar o concurso desde a publicação do novo edital, e, por conseguinte o início do decurso do prazo decadencial previsto na Lei do Mandado de Segurança.03.Recurso de apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 12/08/2009
Data da Publicação : 21/08/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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