main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111095928APC

Ementa
CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. INAFASTABILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. É dever do estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. Enseja a intervenção do Poder Judiciário a omissão do Estado em promover os meios necessários à preservação da vida e da saúde dos cidadãos. A má-fé não se presume, exige a demonstração de que tenha havido intuito ilegítimo, não se podendo impor condenação fundada em meras presunções, pois se trata de sanção endereçada ao comportamento temerário do demandante e que tem inspiração de cunho moral.

Data do Julgamento : 10/02/2010
Data da Publicação : 15/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
Mostrar discussão