TJDF APC -Apelação Cível-20080111095944APC
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. ATENDIMENTO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DISCUSSÃO SOBRE VALORES E FORMA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.- É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os meios necessários para tanto.- Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) e fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado sob a alegação de entraves burocráticos para o administrador público, entende-se que se impõe ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana (STF - RE 267.612/RS).- Não se admite a discussão de valores e forma de pagamento das despesas decorrentes de internação em unidade de tratamento intensivo de hospital particular, uma vez que a tutela pretendida é atinente, apenas, à obrigação de fazer e o hospital não integrou a demanda. - Recurso voluntário e remessa oficial improvidos. Unânime.
Ementa
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. ATENDIMENTO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DISCUSSÃO SOBRE VALORES E FORMA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.- É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os meios necessários para tanto.- Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) e fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado sob a alegação de entraves burocráticos para o administrador público, entende-se que se impõe ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana (STF - RE 267.612/RS).- Não se admite a discussão de valores e forma de pagamento das despesas decorrentes de internação em unidade de tratamento intensivo de hospital particular, uma vez que a tutela pretendida é atinente, apenas, à obrigação de fazer e o hospital não integrou a demanda. - Recurso voluntário e remessa oficial improvidos. Unânime.
Data do Julgamento
:
09/06/2010
Data da Publicação
:
17/06/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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