TJDF APC -Apelação Cível-20080111115567APC
APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECONVENÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. LINGUAGEM OU EXPRESSÕES PROFERIDAS POR ADVOGADO NO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL. IMUNIDADE. ART. 133, DA CF. CONDENAÇÃO AFASTADA.1. Como se trata de pretensão reparatória decorrente de alegado ato ilícito, incide a regra do inciso V do § 3º do art. 206 do CC. Este diploma estabelece o prazo de três (03) anos para a propositura da pretensão indenizatória. Assim, levando em conta o termo inicial (08/08/2003), a pretensão buscada em ação ajuizada apenas em 06/12/2007 encontra-se prescrita.2. O excesso de linguagem ou expressões proferidas pelo advogado, em defesa dos interesses de seu cliente, encontra-se dentro do exercício regular do direito (art. 133, da CF). Logo, o pedido indenizatório, com base em tais fundamentos, deve ser julgado improcedente.3. Apelo do autor parcialmente provido. Apelo da ré improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECONVENÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. LINGUAGEM OU EXPRESSÕES PROFERIDAS POR ADVOGADO NO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL. IMUNIDADE. ART. 133, DA CF. CONDENAÇÃO AFASTADA.1. Como se trata de pretensão reparatória decorrente de alegado ato ilícito, incide a regra do inciso V do § 3º do art. 206 do CC. Este diploma estabelece o prazo de três (03) anos para a propositura da pretensão indenizatória. Assim, levando em conta o termo inicial (08/08/2003), a pretensão buscada em ação ajuizada apenas em 06/12/2007 encontra-se prescrita.2. O excesso de linguagem ou expressões proferidas pelo advogado, em defesa dos interesses de seu cliente, encontra-se dentro do exercício regular do direito (art. 133, da CF). Logo, o pedido indenizatório, com base em tais fundamentos, deve ser julgado improcedente.3. Apelo do autor parcialmente provido. Apelo da ré improvido.
Data do Julgamento
:
29/05/2013
Data da Publicação
:
06/06/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão