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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111116096APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PARA TÉCNICO PENITENCIÁRIO. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. ACOLHIMENTO. SENTENÇA ANULADA. JULGAMENTO EM 2ª INSTÂNCIA - APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º do CPC. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE ANULAR QUESTÕES POR DUPLICIDADE DE RESPOSTAS. IMPOSSIBILIDADE DO JUDICIÁRIO REEXAMINAR CRITÉRIOS DE CORREÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.SENTENÇA ANULADA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE.1 - Vindo o recorrente ao Poder Judiciário para ver declarada a nulidade de quatro questões da prova objetiva a que se submeteu, sob o entendimento de que houve irregularidades na sua aplicação, possui interesse em ver declarada essa nulidade e, consequentemente, interesse de agir. Apesar de já haver sido homologado o resultado final do concurso, pelo Edital nº 25, na data de 12 de janeiro de 2009, nada impede que seja o autor submetido a novos exames. Caso presentes as ilegalidades apontadas, cabível a declaração da nulidades das questões e a submissão do autor às fases seguintes do certamente que ficou excluído. 2 - Não compete ao Poder Judiciário, em substituição à Comissão Examinadora do Concurso Público, o exame do conteúdo das questões propostas no certame.3. Estando as questões impugnadas previstas no Edital, na parte relativa aos conjuntos e ao raciocínio lógico, não se vislumbra a ilegalidade apontada. 4. Sentença anulada. Improcedência do pedido inicial.

Data do Julgamento : 19/10/2011
Data da Publicação : 24/10/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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