TJDF APC -Apelação Cível-20080111122094APC
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA E AÇÃO DECLARATÓRIA. ANULAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DF. IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO ENTRE O INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE - ICS - E A EXTINTA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. PROGRAMA SUCESSO NO APRENDER. A anulação do ato administrativo consiste em sua invalidação pela Administração ou pelo Poder Judiciário por motivo de ilegitimidade ou ilegalidade. Tais vícios dizem respeito não apenas à violação frontal à lei, mas a abuso de poder ou à afronta aos princípios regentes da atuação administrativa. São, portanto, situações específicas em que poderá o julgador examinar o referido ato, sem imiscuir-se no mérito administrativo. A propósito, o escólio de HELY LOPES MEIRELLES (in Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 198), litteris: O conceito de ilegalidade ou ilegitimidade, para fins de anulação do ato administrativo, não se restringe somente à violação frontal da lei. Abrange não só a clara infringência do texto legal como, também, o abuso, por excesso ou desvio de poder, ou por relegação dos princípios gerais do Direito, especialmente os princípios do regime jurídico administrativo. Em qualquer dessas hipóteses, quer ocorra atentado flagrante à norma jurídica, quer ocorra inobservância velada dos princípios de Direito, o ato administrativo padece de vício de ilegitimidade e se torna passível de invalidação pela própria Administração ou pelo Judiciário, por meio de anulação. Logo, ausentes os vícios mencionados, são válidos os atos administivos impugnados. Ademais, cumpre ao Julgador aferir se a conduta do Administrador está em consonância com os ditames legais sem, no entanto, imiscuir-se no mérito administrativo. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA E AÇÃO DECLARATÓRIA. ANULAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DF. IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO ENTRE O INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE - ICS - E A EXTINTA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. PROGRAMA SUCESSO NO APRENDER. A anulação do ato administrativo consiste em sua invalidação pela Administração ou pelo Poder Judiciário por motivo de ilegitimidade ou ilegalidade. Tais vícios dizem respeito não apenas à violação frontal à lei, mas a abuso de poder ou à afronta aos princípios regentes da atuação administrativa. São, portanto, situações específicas em que poderá o julgador examinar o referido ato, sem imiscuir-se no mérito administrativo. A propósito, o escólio de HELY LOPES MEIRELLES (in Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 198), litteris: O conceito de ilegalidade ou ilegitimidade, para fins de anulação do ato administrativo, não se restringe somente à violação frontal da lei. Abrange não só a clara infringência do texto legal como, também, o abuso, por excesso ou desvio de poder, ou por relegação dos princípios gerais do Direito, especialmente os princípios do regime jurídico administrativo. Em qualquer dessas hipóteses, quer ocorra atentado flagrante à norma jurídica, quer ocorra inobservância velada dos princípios de Direito, o ato administrativo padece de vício de ilegitimidade e se torna passível de invalidação pela própria Administração ou pelo Judiciário, por meio de anulação. Logo, ausentes os vícios mencionados, são válidos os atos administivos impugnados. Ademais, cumpre ao Julgador aferir se a conduta do Administrador está em consonância com os ditames legais sem, no entanto, imiscuir-se no mérito administrativo. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
31/10/2012
Data da Publicação
:
16/11/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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