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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111160092APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIREITO REAL DE PROPRIEDADE. TÍTULO AQUISITIVO REGISTRADO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. ALEGAÇÃO DE POSSE JUSTA. CONTRATO LOCATÍCIO FIRMADO COM ANTIGO PROPRIETÁRIO DO BEM. NÃO COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO REIVINDICATÓRIA ACOLHIDA.A ação reivindicatória, é a via processual ser utilizada pelo proprietário que pretenda reaver o bem de quem o injustamente possua ou detenha, nos termos do art. 1228 do Código Civil.Afirmando-se, na petição inicial, que a ré exerce posse injusta sobre o bem reivindicado tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação reivindicatória.Não há que se falar em cerceamento de defesa, ante o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330 do CPC, quando as provas orais postuladas pelas partes não se prestam a amparar as teses por elas defendidas.Com o registro do título aquisitivo no cartório de registro de imóveis, surge o direito real de propriedade com todas as atribuições a ele inerentes: direito de usar (ius utendi), direito de gozar (ius fruendi), direito de dispor (ius abutendi) e direito de reaver (rei vindicatio) a coisa.A posse injusta restará caracterizada caso se demonstre que inexiste causa jurídica para justificar a conservação do bem nas mãos do possuidor de quem se pretende reaver a coisa.A alegação de que a ré ocupava o imóvel em face de contrato de locação não restou comprovada nos autos, revelando-se, portanto, injusta a posse por ela exercida, permitindo ao proprietário reaver o bem.

Data do Julgamento : 14/07/2010
Data da Publicação : 20/07/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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