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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111173495APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO MESMO APÓS QUITAÇÃO DA DÍVIDA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À OFENSA OCASIONADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA.1. A manutenção do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito, mesmo após quitação integral do débito, autoriza o reconhecimento do direito à indenização por dano moral, uma vez que viola direito à honra, na medida em que submete o consumidor a situação de constrangimento gerada a partir desse ato.2. Reconhece-se como razoável e proporcional a quantia fixada pelo Juízo a quo, não se tratando de valor ínfimo, nem que venha a ensejar o enriquecimento sem justa causa do ofendido.3. Encontrando-se o valor fixado em honorários de acordo com o § 3º do Código de Processo Civil e, estando ele razoável e adequado às questões versadas nos autos, não há justificativa para a sua majoração.4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 01/02/2012
Data da Publicação : 08/02/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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