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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111177264APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E CIVIL. INDENIZAÇÃO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. EXAMES DO PRÉ-NATAL. INFECÇÃO NA PLACENTA. OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA MÉDICA. INOCORRÊNCIA. ACOMPANHAMENTO ADEQUADO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Dispõe o Artigo 37, §6º, da Constituição Federal que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2. Constituem pressupostos necessários à configuração dessa espécie de responsabilização aquiliana ou extracontratual a ocorrência do evento danoso, o nexo de causalidade material entre a conduta do agente e o dano sofrido pela vítima, e a qualidade de agente na prática do ato, ou seja, que o evento danoso se tenha verificado em razão do exercício da função ou cargo público.3. Não é cabível a indenização pleiteada se não restou comprovado o nexo de causalidade entre a atuação dos agentes públicos de saúde e os danos suportados pela autora, porquanto as anomalias da placenta e os problemas de saúde apresentados pelo bebê não decorreram dos procedimentos médicos empregados durante as consultas do período pré-natal, ao contrário, os prontuários demonstram que a paciente recebeu atendimento e orientações adequadas ao seu estado gravídico. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 07/11/2012
Data da Publicação : 23/11/2012
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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