TJDF APC -Apelação Cível-20080111184930APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO NO JUÍZO DE ORIGEM. PRAZO. ART. 206, § 3º, IX, DO CC/02. ENUNCIADO 405 DA SÚMULA DO STJ. TERMO A QUO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. ACERTO DO DECISUM.O seguro DPVAT é de contratação obrigatória e, por isso, a pretensão à indenização prescreve em três anos, de acordo com que dispõe o artigo 206, § 3°, IX, do Código Civil e o enunciado nº 405 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. De outro giro, o termo inicial a ser considerado, para os efeitos de cobrança de complementação da indenização do seguro DPVAT, é aquele em que ocorreu o pagamento parcial pela seguradora.Demonstrado nos autos que o ajuizamento da demanda só ocorreu depois de transcorrido esse prazo, há de se reconhecer a prescrição da pretensão indenizatória, estando correta a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. IV, do CPC.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO NO JUÍZO DE ORIGEM. PRAZO. ART. 206, § 3º, IX, DO CC/02. ENUNCIADO 405 DA SÚMULA DO STJ. TERMO A QUO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. ACERTO DO DECISUM.O seguro DPVAT é de contratação obrigatória e, por isso, a pretensão à indenização prescreve em três anos, de acordo com que dispõe o artigo 206, § 3°, IX, do Código Civil e o enunciado nº 405 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. De outro giro, o termo inicial a ser considerado, para os efeitos de cobrança de complementação da indenização do seguro DPVAT, é aquele em que ocorreu o pagamento parcial pela seguradora.Demonstrado nos autos que o ajuizamento da demanda só ocorreu depois de transcorrido esse prazo, há de se reconhecer a prescrição da pretensão indenizatória, estando correta a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inc. IV, do CPC.
Data do Julgamento
:
28/10/2010
Data da Publicação
:
09/11/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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