TJDF APC -Apelação Cível-20080111190384APC
ADMINISTRATIVO. MILITAR. CONCESSÃO INICIAL DE REFORMA. REVISÃO. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE Nº. 3 DO STF. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.1. A concessão de aposentadoria ao militar, assim como qualquer outro ato administrativo, não está imune aos órgãos de controle interno e ao controle externo a cargo do Poder Legislativo exercido com o auxílio do Tribunal de Contas.2. Nos termos da Súmula Vinculante nº 3 do STF, não há violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa a apreciação estritamente legal do ato de concessão inicial de reforma, mormente quando o militar não atende a requisição dos órgãos de controle.3. Recurso não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. CONCESSÃO INICIAL DE REFORMA. REVISÃO. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE Nº. 3 DO STF. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.1. A concessão de aposentadoria ao militar, assim como qualquer outro ato administrativo, não está imune aos órgãos de controle interno e ao controle externo a cargo do Poder Legislativo exercido com o auxílio do Tribunal de Contas.2. Nos termos da Súmula Vinculante nº 3 do STF, não há violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa a apreciação estritamente legal do ato de concessão inicial de reforma, mormente quando o militar não atende a requisição dos órgãos de controle.3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
20/02/2013
Data da Publicação
:
01/03/2013
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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