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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20080111203550APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMISSÃO DE PESSOAS CONTRATADAS SEM CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.1. Improcede o pedido ministerial que busca impor ao Distrito Federal obrigação de fazer, consistente em demitir pessoas contratadas sem concurso público pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania. Os cargos comissionados foram criados por meio de normas que se encontram em plena vigência e cujas constitucionalidades jamais foram questionadas. Os cargos em comissão, diferentemente de cargos vitalícios, dispõem de transitoriedade, podendo ser demissíveis ad nutum, e é plenamente legitima a sua existência e possibilidade de investidura, sem a aprovação prévia em concurso público na forma do que preconiza o art .37, II, da Constituição Federal. Ademais, não há que se impor vedação ao poder público para que tenha a sua plena autonomia administrativa na forma do que dispõe a Carta Magna.2. Não é caso de litisconsórcio passivo necessário, haja vista que pessoas contratadas em afronta à norma constitucional, como se vê nos autos, não têm direito aos cargos e/ou funções, de modo que podem ser demitidos a qualquer tempo.3. Reexame necessário e apelo voluntário providos para julgar improcedentes os pedidos.

Data do Julgamento : 02/06/2011
Data da Publicação : 05/07/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
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